Um decreto da Penitenciária Apostólica divulgou as condições
CIDADE DO VATICANO, terça-feira, 12 de maio de 2009 (ZENIT.org) - Os sacerdotes e fiéis que realizarem determinados exercícios de piedade durante o Ano Sacerdotal receberão a indulgência plenária.
Assim informa um decreto divulgado hoje pela Sala de Imprensa da Santa Sé, assinado pelo cardeal James Francis Stafford e pelo bispo Gianfranco Girotti, O.F.M., penitenciário maior e regente da Penitenciária Apostólica, respectivamente.
A Igreja celebrará o Ano Sacerdotal do dia 19 de junho de 2009 até o mesmo dia do ano seguinte, por ocasião do 150º aniversário da morte de São João Maria Vianney, o Cura de Ars.
O Ano Sacerdotal começará no dia da Solenidade do Sagrado Coração de Jesus, com a celebração, presidida pelo Papa, das Vésperas diante das relíquias de São João Maria Vianney, levadas a Roma pelo Bispo de Belley-Ars.
Bento XVI concluirá o “sagrado período” um ano depois, na Praça de São Pedro, com sacerdotes do mundo inteiro, que “renovarão a fidelidade a Cristo e o vínculo de fraternidade”, segundo o texto.
O decreto explica detalhadamente as modalidades para a obtenção das indulgências:
1-Em primeiro lugar, poderão obter a indulgência plenária os sacerdotes que, “arrependidos de coração”, rezem qualquer dia as Laudes ou Vésperas diante do Santíssimo Sacramento exposto para a adoração pública ou no sacrário e, seguindo o exemplo de São João Maria Vianney, ofereçam-se para celebrar os sacramentos, sobretudo a Confissão, “com espírito generoso e disposto”.
2-O texto indica que os sacerdotes poderão beneficiar-se da indulgência plenária aplicável a outros sacerdotes defuntos como sufrágio, se, em conformidade com as disposições vigentes, se confessarem, comungarem e rezarem pelas intenções do Papa.
3-Também receberão indulgência parcial, sempre aplicável aos irmãos no sacerdócio defuntos, “cada vez que rezarem orações devidamente aprovadas para levar uma vida santa e cumprir os ofícios que lhes foram confiados”.
4-Por outro lado, todos os cristãos poderão beneficiar-se de indulgência plenária sempre que, “arrependidos de coração”, assistirem à Santa Missa e oferecerem pelos sacerdotes da Igreja orações a Jesus Cristo e qualquer boa obra.
Tudo isso complementado com o sacramento da confissão e a oração pelas intenções do Papa “nos dias em que se abra e se conclua o Ano Sacerdotal, no dia do 150º aniversário da morte de São João Maria Vianney, nas primeiras quintas-feiras de cada mês ou em qualquer outro dia estabelecido pelos Ordinários dos lugares para a utilidade dos fiéis”.
Os idosos, doentes e todos aqueles que, por motivos legítimos, não possam sair de casa, também poderão obter a indulgência plenária se, com ânimo afastado do pecado e o propósito de cumprir as três condições necessárias assim que lhes for possível, “nos dias indicados rezarem pela santificação dos sacerdotes e oferecerem a Deus, por meio de Maria, Rainha dos Apóstolos, suas doenças e sofrimentos”.
O decreto indica que se concederá a indulgência parcial a todos os fiéis cada vez que rezarem 5 Pai Nossos, Ave Marias e Glórias, e outra oração devidamente aprovada “em honra do Sagrado Coração de Jesus, para que os sacerdotes se conservem em pureza e santidade de vida”.
O texto indica que o Santo Cura de Ars “aqui na terra foi um maravilhoso modelo de verdadeiro pastor do rebanho de Cristo”.
Também destaca que as indulgências podem ajudar os sacerdotes, junto com a oração e as boas obras, a obter “a graça de resplandecer com a fé, a esperança, a caridade e as demais virtudes” e “mostrar com sua conduta de vida, também com seu aspecto exterior, que estão plenamente dedicados ao bem espiritual das pessoas”.
CIDADE DO VATICANO, terça-feira, 12 de maio de 2009 (ZENIT.org) - Os sacerdotes e fiéis que realizarem determinados exercícios de piedade durante o Ano Sacerdotal receberão a indulgência plenária.
Assim informa um decreto divulgado hoje pela Sala de Imprensa da Santa Sé, assinado pelo cardeal James Francis Stafford e pelo bispo Gianfranco Girotti, O.F.M., penitenciário maior e regente da Penitenciária Apostólica, respectivamente.
A Igreja celebrará o Ano Sacerdotal do dia 19 de junho de 2009 até o mesmo dia do ano seguinte, por ocasião do 150º aniversário da morte de São João Maria Vianney, o Cura de Ars.
O Ano Sacerdotal começará no dia da Solenidade do Sagrado Coração de Jesus, com a celebração, presidida pelo Papa, das Vésperas diante das relíquias de São João Maria Vianney, levadas a Roma pelo Bispo de Belley-Ars.
Bento XVI concluirá o “sagrado período” um ano depois, na Praça de São Pedro, com sacerdotes do mundo inteiro, que “renovarão a fidelidade a Cristo e o vínculo de fraternidade”, segundo o texto.
O decreto explica detalhadamente as modalidades para a obtenção das indulgências:
1-Em primeiro lugar, poderão obter a indulgência plenária os sacerdotes que, “arrependidos de coração”, rezem qualquer dia as Laudes ou Vésperas diante do Santíssimo Sacramento exposto para a adoração pública ou no sacrário e, seguindo o exemplo de São João Maria Vianney, ofereçam-se para celebrar os sacramentos, sobretudo a Confissão, “com espírito generoso e disposto”.
2-O texto indica que os sacerdotes poderão beneficiar-se da indulgência plenária aplicável a outros sacerdotes defuntos como sufrágio, se, em conformidade com as disposições vigentes, se confessarem, comungarem e rezarem pelas intenções do Papa.
3-Também receberão indulgência parcial, sempre aplicável aos irmãos no sacerdócio defuntos, “cada vez que rezarem orações devidamente aprovadas para levar uma vida santa e cumprir os ofícios que lhes foram confiados”.
4-Por outro lado, todos os cristãos poderão beneficiar-se de indulgência plenária sempre que, “arrependidos de coração”, assistirem à Santa Missa e oferecerem pelos sacerdotes da Igreja orações a Jesus Cristo e qualquer boa obra.
Tudo isso complementado com o sacramento da confissão e a oração pelas intenções do Papa “nos dias em que se abra e se conclua o Ano Sacerdotal, no dia do 150º aniversário da morte de São João Maria Vianney, nas primeiras quintas-feiras de cada mês ou em qualquer outro dia estabelecido pelos Ordinários dos lugares para a utilidade dos fiéis”.
Os idosos, doentes e todos aqueles que, por motivos legítimos, não possam sair de casa, também poderão obter a indulgência plenária se, com ânimo afastado do pecado e o propósito de cumprir as três condições necessárias assim que lhes for possível, “nos dias indicados rezarem pela santificação dos sacerdotes e oferecerem a Deus, por meio de Maria, Rainha dos Apóstolos, suas doenças e sofrimentos”.
O decreto indica que se concederá a indulgência parcial a todos os fiéis cada vez que rezarem 5 Pai Nossos, Ave Marias e Glórias, e outra oração devidamente aprovada “em honra do Sagrado Coração de Jesus, para que os sacerdotes se conservem em pureza e santidade de vida”.
O texto indica que o Santo Cura de Ars “aqui na terra foi um maravilhoso modelo de verdadeiro pastor do rebanho de Cristo”.
Também destaca que as indulgências podem ajudar os sacerdotes, junto com a oração e as boas obras, a obter “a graça de resplandecer com a fé, a esperança, a caridade e as demais virtudes” e “mostrar com sua conduta de vida, também com seu aspecto exterior, que estão plenamente dedicados ao bem espiritual das pessoas”.
Fonte: Zenit
Nenhum comentário:
Postar um comentário